COOPERMEL -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas Melhoramentos de São Paulo

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SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central

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O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é o principal instrumento utilizado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Nesse sentido, desempenha papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e na prevenção de crises, proporcionando mais facilidades para os tomadores de empréstimos e maior transparência para a sociedade.

O SCR é um banco de dados alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas pelos cooperados.

O principal objetivo do SCR é reforçar os mecanismos de supervisão bancária, aumentar a eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade e auxiliar as cooperativas a gestão de suas carteiras de crédito, preenchendo uma lacuna na obtenção de informações sobre as características e avaliação da capacidade de pagamento dos devedores, com impactos positivos na diminuição dos índices de inadimplência.

Os cooperados podem se cadastrar no Banco Central do Brasil para acessarem, gratuitamente, por meio da internet, seus dados porventura cadastrados no SCR. Caso o cooperado verifique algum erro em seus dados ou divergência nas informações cadastradas, é necessário solicitar a retificação para a CooperMel responsável pela informação cadastrada junto ao Banco Central do Brasil.

Os dados armazenados pelo sistema de informações de Crédito (SCR) são:

  1. empréstimos e financiamentos;
  2. adiantamentos;
  3. operações de arrendamento mercantil;
  4. prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros;
  5. compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição concedente;
  6. créditos contratados com recursos a liberar;
  7. créditos baixados como prejuízo;
  8. créditos que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle;
  9. operações com instrumentos de pagamento pós-pagos;
  10. operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica; e
  11. outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo Banco Central do Brasil.

A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à privacidade do cooperado quanto ao sigilo e à divulgação de informações obedecem às condições previstas na Lei Complementar nº 105/01 e na Resolução CMN 5.037/22.