COOPERMEL -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas Melhoramentos de São Paulo

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Direitos e Deveres dos associados da CooperMel e forma de distribuição das Sobras e de rateio das Perdas.

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Direitos dos associados da CooperMel

São direitos dos associados:

  1. tomar parte nas assembleias gerais, opinar e discutir sobre os assuntos que nelas forem tratados ressalvados as disposições legais ou estatutárias;
  2. ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas às disposições legais ou regulamentares pertinentes;
  3. propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
  4. beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, de acordo com o estatuto e regras estabelecidas pela Assembleia Geral e ela Diretoria Executiva;
  5. examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando-se os protegidos por sigilo;
  6. retirar capital, juros e sobras, nos termos do estatuto;
  7. tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa; e
  8. demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.

Parágrafo único. O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, conforme previsto neste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.

Deveres dos associados da CooperMel

São deveres e obrigações dos associados:

  1. integralizar as quota-partes de capital;
  2. satisfazer os compromissos que contrair com a Cooperativa;
  3. cumprir as disposições do estatuto, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva;
  4. zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
  5. responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;
  6. respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual se deve sobrepor interesses individuais;
  7. manter as informações do cadastro na Cooperativa, constantemente, atualizadas;
  8. não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nas propostas das operações de crédito, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, das instituições financeiras que esta participa e do Banco Central do Brasil; e
  9. comunicar a Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração.
  • Os direitos e deveres dos associados, constam no estatuto social vigente da CooperMel. Artigos 7º e 8º.

Forma de distribuição das sobras e de rateio das perdas da CooperMel

As sobras, deduzidos os valores destinados à formação dos fundos obrigatórios, ficarão à disposição da Assembleia Geral, que deliberará:

  1. pelo rateio entre os associados, proporcionalmente às operações realizadas com a Cooperativa segundo fórmula de cálculo estabelecida pela Assembleia Geral;
  2. pela constituição de outros fundos ou destinação aos fundos existentes;
  3. pela manutenção na conta “sobras/perdas acumuladas”; ou
  4. pela incorporação ao capital do associado, observada a proporcionalidade referida no inciso I deste artigo.

As perdas verificadas no decorrer do exercício poderão ser cobertas, a critério da Assembleia Geral, com recursos provenientes do Fundo de Reserva ou, no caso de insuficiência, alternativa ou cumulativamente, das seguintes formas:

  1. mediante compensação por meio de sobras dos exercícios seguintes, desde que a Cooperativa:
  2. mantenha-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente;
  3. conserve o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas, evitando que os novos associados suportem perdas de exercício em que não eram inscritos na sociedade;
  4. atenda aos demais requisitos exigidos pelo Conselho Monetário Nacional e pela cooperativa central a que estiver associada, se existentes; e
  5. mediante rateio entre os associados, considerando-se as operações realizadas ou mantidas na Cooperativa, excetuando-se o valor as quotas-partes integralizadas, segundo fórmula de cálculo estabelecida pela Assembleia Geral.
  • A forma de distribuição das sobras e de rateio das perdas da CooperMel, constam no estatuto social vigente da CooperMel. Artigos 27 e 28.